Glossário


AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

BENEFICIÁRIO

É a pessoa física que usufruirá os serviços ora pactuados, seja na qualidade de titular ou de dependente.

CARÊNCIA

É o prazo ininterrupto, contado a partir do início de vigência do contrato, durante o qual os beneficiários não têm direito às coberturas contratadas.

CARTÃO INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO OU DO USUÁRIO

É a cédula onde se determina a identidade do beneficiário (nome, idade, código de inscrição na cooperativa contratada, etc.) e é, também, o comprovante de sua inscrição no plano.

COBERTURA

É a assistência à saúde contratada que o beneficiário tem direito.

COBERTURA PRÉ-PAGA

É a cobertura utilizada sem ônus adicional decorrente da contribuição fixa paga pelo CONTRATANTE.

COBERTURA PÓS-PAGA

É a cobertura de procedimentos odontológicos mediante pagamento, além da contribuição fixa paga pelo contratante, de acordo com os valores previstos na tabela de referência.

CONSULTA

É o ato realizado pelo cirurgião-dentista que avalia as condições clínicas do beneficiário.

CONTRATANTE

É a pessoa física ou jurídica (qualificada na proposta de admissão) que contrata a prestação de serviços de assistência à saúde odontológica para si e para seus dependentes.

CONTRATADA

É a operadora de planos privados de assistência à saúde, denominada no contrato como UNIODONTO ILHÉUS, que se obriga, na qualidade de mandatária de seus cooperados, a garantir o acesso a prestação de serviços de assistência à saúde odontológica aos beneficiários dos planos contratados, através de seus cirurgiões-dentistas cooperados e credenciados.

CONTRATO INDIVIDUAL/FAMILIAR

É um contrato de adesão, cujo CONTRATANTE é uma pessoa física, com ou sem inclusão de seu grupo familiar.

CONVIVENTE

É a pessoa que vive em união estável.

COOPERADO

É o cirurgião-dentista que participa com cotas, numa das cooperativas de trabalho odontológico pertencentes ao Sistema Nacional UNIODONTO.

INSCRIÇÃO

É o ato de incluir um beneficiário no plano.

MENSALIDADE

É a quantia a ser paga mensalmente à UNIODONTO ILHÉUS, em face das coberturas previstas no contrato, ou sua mera disponibilidade; contraprestação.

PLANOS

É a opção de coberturas adquirida pelo CONTRATANTE.

PROPOSTA DE ADESÃO

É o documento preenchido pelo CONTRATANTE que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições do contrato.

SINGULAR

É a unidade cooperativa, com personalidade jurídica própria, pertencente a um sistema de cooperativas.

SISTEMA NACIONAL UNIODONTO

É o conjunto de todas as singulares UNIODONTO, cooperativas de trabalho odontológico, constantes da relação entregue ao CONTRATANTE, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos beneficiários.

TABELA DE REFERÊNCIA OU REFERENCIAL

É a lista indicativa de procedimentos e seus respectivos valores, aplicada à cobertura em pós-pagamento.

UNIODONTO

É uma cooperativa de cirurgiões-dentistas, singular, pertencente ao SISTEMA NACIONAL DE COOPERATIVAS UNIODONTO, regida pelos artigos 1093 a 1096 do Código Civil e pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, criada e dirigida pelos próprios cirurgiões-dentistas.